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| Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã
desta quarta-feira (30), a Operação
Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de condução
coercitiva e 13 de busca e apreensão no RN e em PE.
As
medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do RN e se referem a
dois inquéritos distintos, transmite informação da assessoria de imprensa do
MPF potiguar, em Natal.
O
primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores
federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um
mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital.
Essa
operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo
Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do RN (IPEM/RN).
As
negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado
com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de
forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências
bancárias envolvendo terceiros.
O
segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do
desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017.
A
atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95,
parágrafo único, inciso V, da Constituição.
O
desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de
influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia
atuado como julgador, como na Operação
Pecado Capital e na Operação Salt
(que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró).
A
mesma prática teria se repetido em diversos outros processos, como apelações
criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária.
A
atuação perante a Corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os
valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante
transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas
fiscais com falsa descrição de serviços.
As
investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do MPF, da PF e da
Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5.
As
diligências realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas,
gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de
dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de documentos
e colheita de depoimentos.
Os
crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal),
corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio (art. 357
do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de
documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código
Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação
criminosa (art. 288 do Código Penal).


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