domingo, 9 de julho de 2017

STF: Agremiação partidária questiona MP sobre outorgas no setor aeroportuário

Imagem: Ilustração 
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5714) para questionar a Medida Provisória (MP) 779, editada pelo presidente da República, Michel Temer, em 19 de maio deste ano.
A norma estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário, diz texto publicado no endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação, o partido argumenta que a matéria objeto da MP 779/2017 já foi analisada e rejeitada pelo Poder Legislativo, quando da votação do Projeto de Conversão 3/2017, relativo à Medida Provisória 752/2016.
Informa que no dia 02 de maio último, o artigo 24 do projeto de conversão foi votado por meio de destaque em separado, sendo que o dispositivo tratava exatamente da reprogramação do cronograma de pagamentos das outorgas do setor aeroportuário.
A legenda alega que a MP 779/2017 “outra coisa não faz senão reeditar o artigo rejeitado do projeto, sem aportar modificações substanciais”.
Esta situação, segundo o PDT, viola os artigos 60, 62 e 67 da Constituição Federal, que restringem o poder de legislar sobre matéria rejeitada no Congresso Nacional numa mesma sessão legislativa.
Assim, a matéria versada na medida provisória encontra-se prejudicada para reedição, no entender do partido.
O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da MP 779/2017 e, no mérito, declaração de sua inconstitucionalidade.
A ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

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