Imagem: Ilustração |
O
Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5714) para questionar a Medida Provisória (MP) 779,
editada pelo presidente da República, Michel Temer, em 19 de maio deste ano.
A
norma estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos
às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário, diz texto
publicado no endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na
ação, o partido argumenta que a matéria objeto da MP 779/2017 já foi analisada
e rejeitada pelo Poder Legislativo, quando da votação do Projeto de Conversão
3/2017, relativo à Medida Provisória 752/2016.
Informa
que no dia 02 de maio último, o artigo 24 do projeto de conversão foi votado
por meio de destaque em separado, sendo que o dispositivo tratava exatamente da
reprogramação do cronograma de pagamentos das outorgas do setor aeroportuário.
A
legenda alega que a MP 779/2017 “outra
coisa não faz senão reeditar o artigo rejeitado do projeto, sem aportar
modificações substanciais”.
Esta
situação, segundo o PDT, viola os artigos 60, 62 e 67 da Constituição Federal,
que restringem o poder de legislar sobre matéria rejeitada no Congresso
Nacional numa mesma sessão legislativa.
Assim,
a matéria versada na medida provisória encontra-se prejudicada para reedição,
no entender do partido.
O
partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da MP
779/2017 e, no mérito, declaração de sua inconstitucionalidade.
A
ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
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