Imagem: Ilustração |
O
Partido da República (PR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) 41, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede o deferimento
de liminar para determinar que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a
Presidência da República editem normas para regulamentar a comercialização de
armas de fogo no Brasil.
Na
ação, esclarece informação de Storni Júnior, repórter da Agência do Rádio, o PR narra a Lei nº 10.826/2003, conhecida por
Estatuto do Desarmamento, determinou a realização de referendo popular sobre a
proibição de comercialização de armas de fogo em todo o território nacional.
Em
23 de outubro de 2005, eleitores foram às urnas para decidir se o dispositivo
que proibia a comercialização deveria ou não ser referendado e 63,94% dos
votantes (59 milhões de eleitores) responderam “Não”, ou seja, não referendaram
a proibição.
Mas,
segundo a legenda, passados 12 anos da decisão popular, as autoridades
responsáveis pela edição de leis continuam omissas quanto a disciplinar a venda
de armas e munições no Brasil.
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