Imagem: Ilustração |
O
caso de uma pessoa que sofreu câncer de próstata não metastático em junho de
2009 e que permanece em tratamento, sendo diagnosticado sem recidiva da doença,
foi analisado pela Turma Recursal da Justiça Federal no RN, na capital do
estado.
O
colegiado reformou decisão de primeira instância que não havia reconhecido a
isenção do Imposto de Renda, com base em câncer, porque estavam ausentes os
sinais de sintomas da doença no cidadão, descreve a informação, postada através
da página eletrônica da JFRN.
O
processo foi relatado pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, que
observou: “isenção não se condiciona à
contemporaneidade de sintomas, notadamente de recidiva”.
O
colegiado reconheceu a isenção e repetição de valores indevidamente retidos a
título de imposto de renda, com correção pela Selic e juros a partir do
trânsito em julgado, no processo nº 0504499-18.2017.4.05.8400.
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