Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público do RN verificou irregularidades no edital para realização de
processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para o
cargo de agente comunitário de saúde do município de Grossos, região Oeste
potiguar.
Em
recomendação remetida à Prefeitura, a Promotoria de Justiça solicita que seja
anulado imediatamente o processo seletivo e que o edital seja reformulado.
Tais
medidas devem ser comprovadas ao MPRN no prazo de dez dias, ressalta a
informação publicada pelo site da
instituição.
Dentre
as irregularidades dispostas no edital, o MPRN destaca a realização de
entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e com notas baseadas em critérios
subjetivos, vagos e imprecisos.
A
recomendação chama atenção também para a exigência de que o candidato possua
residência no município há pelo menos cinco anos.
Segundo
o documento, este ponto é ilegal e irrazoável, além de atentar contra o
princípio da isonomia.
O
MPRN requer que esses pontos sejam retirados do edital.
A
recomendação reforça que, segundo a Constituição Federal, não é mais aceitável
“a prática de atos de gestão com natureza
secreta, especialmente no campo dos processos seletivos para admissão de
pessoal, cujos atos e fases não podem ocorrer sem pleno conhecimento da
sociedade, haja vista o propósito de se garantir a ampla concorrência entre os
participantes e também a isonomia do certame”.
O
novo edital deve ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município e
disponibilizado no site da Prefeitura
de Grossos, além de todas as fases e atos do certame, inclusive gabaritos, abertura
de prazo para recursos e a reabertura do prazo de inscrições.
Em
caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar todas as medidas
judiciais por meio de Ação Civil Pública com pedido de liminar, com aplicação
de multa pessoal ao gestor, a fim de assegurar o cumprimento da lei.
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