Foto: Reprodução/Assecom ALRN |
Por
maioria de votos, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de
Justiça do RN rejeitaram o recebimento de denúncia do Ministério Público do RN,
movida contra o deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) - foto.
Ele
é apontado pelo MPRN como suspeito de praticar o crime de peculato, previsto no
artigo 312 do Código Penal, pelo fato de indicar um servidor para o quadro
comissionado da Assembleia Legislativa do RN, que não prestava o devido serviço
e cujo salário, na verdade, era recebido pelo pai do funcionário, um médico
ortopedista.
O
colegiado entendeu, por maioria, que não ficou devidamente caracterizado o
delito alegado pelo MPRN, o qual poderá recorrer da decisão, frisa informação postada
no site do Poder Judiciário potiguar.
“A denúncia não deixa claro que crime deve
ser investigado”, argumentou em seu voto-vista, o desembargador Cornélio
Alves, que pediu para examinar a matéria na sessão da semana passada.
Ele
entendeu que para configurar o crime de peculato seria necessário comprovar que
o deputado recebia o dinheiro supostamente desviado.
Além
de sanções diversas, o MPRN pedia a restituição de pouco mais de R$ 85 mil ao
erário.
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