sexta-feira, 28 de julho de 2017

TRT/RN: Acordo garante pagamento de rescisão dos aposentados demitidos da Urbana

Foto: Assessoria/TRT
A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) fechou acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Natal (Cejusc-Natal) para a liberação de valores referentes ao Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 139 empregados, já aposentados, que não desejam continuar trabalhando na empresa.
O processo foi conciliado pelo juiz Michael Knabben numa ação trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação Higienização e Limpeza Urbana do Estado do RN (Sindlimp/RN), que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Natal.
A notícia é registrada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
No acordo fechado no Cejusc, a Urbana se compromete a depositar mensalmente R$ 880 mil para quitar as verbas rescisórias, multas e depósitos do FGTS não realizados.
A Urbana já depositou três parcelas de R$ 880 mil e está depositando mais uma parcela até a próxima semana, o que, para o juiz Michael Knabben, é o suficiente para pagar grande parte das rescisões.
Em maio deste ano, uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Natal, determinou que a Urbana reintegrasse ao serviço 241 empregados, já aposentados, que foram dispensados pelo critério de aposentadoria espontânea e que optaram por continuar trabalhando empresa.

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