Foto: Reprodução |
Após
a articulação em diversas reuniões junto ao Governo Federal, a Associação
Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) comemora a abertura do
processo seletivo para o financiamento de ações de saneamento básico, com foco
nos operadores públicos.
A
entidade orienta os municípios a participarem desta aguardada seleção,
apresentando projetos de qualidade que resultem na universalização dos serviços
do setor.
A
primeira fase de cadastramento das cartas-consulta vai de 24 de julho a 25 de
agosto, pelo site do Ministério das
Cidades (www.cidades.org.br), esclarece
informação da assessoria de imprensa da Associação.
De
acordo com o Governo, serão aportados R$ 2 bilhões para as operações de crédito
em saneamento básico, atendendo apenas as propostas apresentadas por estados, DF,
municípios e prestadores públicos de serviços de saneamento, constituídos sob a
forma de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Os
projetos podem abordar as modalidades de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e
controle de perdas, estudos e projetos, além de plano de saneamento básico.
O
processo seletivo possui duas fases, cada uma destas realizada em quatro
etapas: cadastramento das propostas, análise técnica, validação do agente
financeiro, e seleção dos projetos pelo Ministério das Cidades.
A
primeira fase vai de 24 de julho de 2017 até 09 de março de 2018, com o
resultado da seleção.
Já
a segunda fase acontece de 13 de novembro de 2017 a 17 de agosto de 2018.
O município pode ter apenas um projeto cadastrado por modalidade, independentemente do proponente.
O município pode ter apenas um projeto cadastrado por modalidade, independentemente do proponente.
As
propostas precisam atender aos requisitos de contrapartida de, no mínimo, 5% do
valor do investimento.
A
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental priorizará os empreendimentos
inseridos em municípios que possuam planos de saneamento e órgãos de controle
social, bem como naqueles que já tenham sido contemplados com recursos do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Embora
não seja requisito, também será observado se a proposta está em estágio
avançado quanto ao projeto de engenharia, licenciamento ambiental, outorga de
recursos hídricos e regularidade fundiária, nos casos de modalidades que
envolverem obras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário