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| Imagem: Reprodução |
O
Ministério Público do RN ofereceu denúncia contra dois ex-secretários de
estado, um representante do Comitê Organizador Local (COL), um arquiteto
proprietário de uma empresa de consultoria e ainda servidores públicos
potiguares por fraude em contrato relativo à Arena das Dunas, estádio
construído em Natal que recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014.
Na
denúncia, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pede ainda que seja
reparado o total de R$ 2.674.822,85 aos cofres públicos.
A
denúncia foi acatada pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Natal, descreve
informação postada através do portal virtual do MPRN.
A
denúncia é resultado de um Inquérito Civil instaurado para apurar a
regularidade da contratação, pela Secretaria de Turismo do RN (Setur/RN), da
empresa Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda. para a prestação dos
serviços especializados no desenvolvimento dos projetos básicos complementares
relativos à Arena das Dunas.
Essa
contratação foi realizada mediante inexigibilidade de licitação em razão de uma
suposta notória especialização da empresa, o que se mostrou direcionada,
principalmente pelo fato de a Stadia ter sido constituída havia menos de um
ano.
O
ex-titular da Setur Múcio Gurgel de Sá, o ex-secretário extraordinário para
Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa) Fernando Fernandes de Oliveira, a
ex-coordenadora da Assessoria Jurídica da Setur Adriana Andrade Sinedino de
Oliveira, o principal sócio da empresa Stadia, Danilo Roberto de Carvalho, e
ainda Carlos de La Corte, que foi membro do Comitê Organizador Local da Copa do
Mundo 2014 (COL) foram denunciados pelo crime de inexigibilidade indevida,
previsto no artigo 89 da Lei de Licitações.
Apesar
da cláusula décima terceira do contrato colocar a subcontratação total ou
parcial como causa para rescisão unilateral do acordado, foi constatado que a
Stadia utilizou-se desse expediente na quase totalidade dos serviços a que se
obrigou, com a anuência da Comissão de Recebimento dos trabalhos, composta por
Adriana Oliveira, Carlos Alexandre Varella Duarte e Túlio Fernandes de Mattos
Serejo.
Por
essa razão, eles e Danilo Roberto de Carvalho foram denunciados pelo artigo 92
da mesma Lei de Licitações.
Para
o MPRN, Fernando Fernandes e Adriana Oliveira também cometeram o crime de
falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.
Fernando
Fernandes, por declarar que a Stadia era a única empresa apta ao serviço a ser
contratado, a despeito de sua curta existência no mercado e do fato de haver
outras firmas gabaritadas ao serviço.
Adriana
Oliveira, por declarar que as ressalvas da Procuradoria-Geral do Estado, que à
época alertava para a necessidade de preenchimento de requisitos prévios à
contratação, haviam sido cumpridas, sem que tal correspondesse à realidade.
Na
denúncia, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público frisa que a documentação
coletada no inquérito civil, juntamente com os autos de uma Tomada de Contas
instaurada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE) leva à conclusão de
que os denunciados forjaram uma situação de excepcionalidade visando
exclusivamente proceder à contratação direta da Stadia, o que decorreu de
antiga parceria mantida entre Carlos de La Corte, representante do COL, e
Danilo Roberto de Carvalho, sócio da empresa contratada.
A
denúncia já foi acatada pela Justiça potiguar e, no documento, o MPRN pede ainda que os réus sejam condenados
ao pagamento de R$ 2.674.822,85 a título de reparação dos danos causados, com
base em relatório do corpo técnico do TCE.


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