Imagem: Ilustração |
Diante
da notícia do vazamento de informações sigilosas na Operação Candeeiro, alusiva
ao deputado estadual Ricardo Motta (PSB), o Ministério Público do RN se
expressou publicamente através de nota exposta por intermédio de sua página
eletrônica na internet.
Leia,
abaixo, os esclarecimentos da instituição:
Que efetivamente
houve vazamento de informações e isso está documentado nos autos. Com efeito, o
advogado Tiago Cortez peticionou nos autos de medidas cautelares que ainda
pendiam de cumprimento, inviabilizando o êxito das medidas requeridas pelo
Procurador-Geral de Justiça, evidenciando a violação do sigilo. Quem percebeu a
ocorrência desse vazamento foi o Procurador-Geral de Justiça, que imediatamente
se dirigiu ao gabinete do Desembargador relator Glauber Rêgo, colocou-o a par
do fato e reforçou, em nova petição, a necessidade de apuração do episódio e do
afastamento imediato do Deputado Ricardo Motta, cujo pedido já havia sido
requerido anteriormente, mas não tinha sido decidido pelo desembargador
relator. A defesa, em resposta à comunicação desse fato feita pelo
Procurador-Geral de Justiça nos autos do pedido de afastamento, engendrou essa
versão torpe e inidônea, com o afã de jogar a lama que lhe cabe nas costas do
investigador, que justamente adotou todas as providências contra o denunciado
Ricardo Motta. Os atos do Procurador-Geral de Justiça falam por si sós. No caso
em apreço, o Procurador-Geral de Justiça RINALDO REIS ofereceu denúncia contra
o Deputado Ricardo Motta na Operação Dama de Espadas, bem como ofereceu
denúncia contra o parlamentar na Operação Candeeiro, além de requerer as
medidas cautelares de interceptação telefônica, quebra do sigilo bancário e
fiscal, busca e apreensão, e prisão e afastamento do exercício do mandato. Ressalte-se
que a denúncia oferecida contra o Deputado Ricardo Motta foi baseada, em parte,
na colaboração premiada de GUTSON REINALDO, a qual foi negociada durante meses
entre o referido colaborador e os Ministérios Públicos Federal e Estadual e
homologada pelo STF, sem que houvesse qualquer vazamento de informações. Soa
muito estranho que o Desembargador relator Glauber Rêgo, tendo sido comunicado
do vazamento pelo Procurador-Geral de Justiça, no despacho do processo nº
2017.004998-7 tenha descartado de plano outras hipóteses investigativas, como o
vazamento no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, que recebeu os
procedimentos desde o dia 12 de maio do ano em curso, aderindo facilmente à
ideia de que o vazamento veio do órgão investigador, modificando sua decisão
anterior, que determinava a apuração da possibilidade de vazamento no âmbito do
judiciário. O que existe de concreto é que o investigado mostrou que tem poder
e se beneficiou do vazamento de informações, de modo que essa violação do
sigilo, neste momento, somente pode ser atribuída à atuação do investigado. Assim,
diante do estranho comportamento do desembargador relator, consistente em
reconsiderar a adoção de medidas para apuração dos fatos no âmbito do judiciário,
o Ministério Público está adotando as seguintes providências: (i) instauração
de procedimento investigatório criminal para apurar violação de sigilo
funcional de servidor público ou membro indeterminado, em concurso com o
Deputado Estadual Ricardo Motta; (ii) remessa de cópia dos autos, com
representação para apuração do vazamento, para o Conselho Nacional de Justiça,
para o Superior Tribunal de Justiça, para o Procurador-Geral da República, bem
como para o Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça local. Ademais,
o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis interpelará judicialmente o Deputado
Estadual Ricardo Motta quanto à suposta atribuição do vazamento à sua pessoa.
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