sábado, 29 de abril de 2017

Poder Judiciário: Transferência de servidora para a ALRN não prejudicou interesse público

Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da 1ª Câmara Cível que julgou correta a adequação de uma servidora do estado aos quadros da Assembleia Legislativa do RN, no ano de 1993.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Judite Nunes (foto), de maneira unânime, relata informação veiculada pelo portal eletrônico do TJRN.
Assim como no julgamento em primeira instância, foi a acolhida a tese da defesa da funcionária em relação à sua transferência, a qual não prejudicou o interesse público e serviu para dotar a ALRN de profissional necessária para reforçar os recursos humanos do Legislativo, defasados à época.
Com isso, os desembargadores do TJRN julgaram improcedente a Ação Rescisória nº 2015.014476-2, movida pelo Ministério Público do RN, que pedia a desconstituição da decisão da 1ª Câmara Cível da Corte potiguar, na Apelação Cível nº 2012.004332-8.
A decisão da Câmara decretou a prescrição da ação, ou seja, a perda do direito de mover recursos devido ao término do prazo temporal.
Para sua configuração é considerado o lapso temporal, medido entre o fato que gera um direito a ser buscado e o momento em que se ingressa judicialmente
A relatora também destacou a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual define que quando se tratar da chamada “matéria controversa”, demandas sem opiniões uniformes nos tribunais do país, não cabem as Ações Rescisórias, recurso esse escolhido pelo MPRN.

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