Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da 1ª Câmara Cível que julgou correta
a adequação de uma servidora do estado aos quadros da Assembleia Legislativa do
RN, no ano de 1993.
Os
desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Judite Nunes (foto),
de maneira unânime, relata informação veiculada pelo portal eletrônico do TJRN.
Assim
como no julgamento em primeira instância, foi a acolhida a tese da defesa da
funcionária em relação à sua transferência, a qual não prejudicou o interesse
público e serviu para dotar a ALRN de profissional necessária para reforçar os
recursos humanos do Legislativo, defasados à época.
Com
isso, os desembargadores do TJRN julgaram improcedente a Ação Rescisória nº
2015.014476-2, movida pelo Ministério Público do RN, que pedia a
desconstituição da decisão da 1ª Câmara Cível da Corte potiguar, na Apelação
Cível nº 2012.004332-8.
A
decisão da Câmara decretou a prescrição da ação, ou seja, a perda do direito de
mover recursos devido ao término do prazo temporal.
Para
sua configuração é considerado o lapso temporal, medido entre o fato que gera
um direito a ser buscado e o momento em que se ingressa judicialmente
A
relatora também destacou a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual
define que quando se tratar da chamada “matéria controversa”, demandas sem
opiniões uniformes nos tribunais do país, não cabem as Ações Rescisórias,
recurso esse escolhido pelo MPRN.
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