Imagem: Ilustração |
Divulgado na edição de terça-feira última (25), do
Diário Oficial do Estado, a cópia do Extrato do Contrato Administrativo nº
009/2017, referente a locação de um imóvel situado na cidade do Assú com o
objetivo de acolher as instalações da unidade de atendimento da Defensoria
Pública do Estado do RN (DPE/RN) no município, foi anulada nesta quinta-feira
(27).
O termo de nulidade do referido contrato, correspondente
a um prédio com área total de 498,48 m², é assinado pela defensora pública
geral do estado, Renata Alves Maia, e expõe as razões para tal procedimento.
“A anulação
de que o presente termo se refere tem por fundamento o principio da autotutela,
uma vez que a publicação do contrato, sem a elaboração e publicação de dispensa
de certame licitatório contrariou a Lei nº 8.666/93, não podendo, pois, se
sustentar”, esclarece a publicação desta quinta-feira.
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