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O
governador Robinson Faria (PSD) e o secretário estadual de Tributação, André
Horta (foto), assinam a Lei Complementar nº 595, do dia 26 de abril em curso,
publicada nesta quinta (27) através do Diário Oficial do Estado, que versa
sobre a instituição do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do RN (FUNDERN).
O
citado Fundo é destinado à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do estado
e será constituído com recursos oriundos da contribuição mensal dos
beneficiários de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou
financeiros no âmbito do ICMS, que resultem em redução do valor do imposto a
ser recolhido.
A
contribuição ao FUNDERN equivalerá ao percentual de 10% aplicado sobre o valor
do benefício ou incentivo a que faz jus o beneficiário.
A
fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros fica
condicionada ao depósito mensal, pelo beneficiário, da contribuição ao FUNDERN,
na forma e prazos definidos na legislação estadual e, especialmente, no
Regulamento mencionado da Lei Complementar.
O
contribuinte que, por três meses, consecutivos ou não, deixar de proceder à
contribuição prevista no caput deste artigo perderá o benefício ou incentivo
fiscal correspondente.
Ato
do governador regulamentará a Lei Complementar, especialmente quanto à
definição dos benefícios e incentivos que ficarão sujeitos à contribuição ao
FUNDERN e à forma e prazo para a realização do aporte de recursos pelo contribuinte
ao referido Fundo e as disposições da Lei abrangem os benefícios e incentivos
concedidos em data anterior ou posterior a sua vigência.
Os
recursos do FUNDERN serão utilizados pelo Tesouro Estadual para a consecução
dos seus fins.
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