quinta-feira, 27 de abril de 2017

FUNDERN: Publicada Lei Complementar que dispõe sobre a instituição do Fundo

Foto: Reprodução
O governador Robinson Faria (PSD) e o secretário estadual de Tributação, André Horta (foto), assinam a Lei Complementar nº 595, do dia 26 de abril em curso, publicada nesta quinta (27) através do Diário Oficial do Estado, que versa sobre a instituição do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do RN (FUNDERN).
O citado Fundo é destinado à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do estado e será constituído com recursos oriundos da contribuição mensal dos beneficiários de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros no âmbito do ICMS, que resultem em redução do valor do imposto a ser recolhido.
A contribuição ao FUNDERN equivalerá ao percentual de 10% aplicado sobre o valor do benefício ou incentivo a que faz jus o beneficiário.
A fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros fica condicionada ao depósito mensal, pelo beneficiário, da contribuição ao FUNDERN, na forma e prazos definidos na legislação estadual e, especialmente, no Regulamento mencionado da Lei Complementar.
O contribuinte que, por três meses, consecutivos ou não, deixar de proceder à contribuição prevista no caput deste artigo perderá o benefício ou incentivo fiscal correspondente.
Ato do governador regulamentará a Lei Complementar, especialmente quanto à definição dos benefícios e incentivos que ficarão sujeitos à contribuição ao FUNDERN e à forma e prazo para a realização do aporte de recursos pelo contribuinte ao referido Fundo e as disposições da Lei abrangem os benefícios e incentivos concedidos em data anterior ou posterior a sua vigência.
Os recursos do FUNDERN serão utilizados pelo Tesouro Estadual para a consecução dos seus fins.

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