sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

TJRN: 3ª Câmara Cível reforça que efetivação de servidores da UERN sem concurso é inconstitucional

Foto; Reprodução
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN julgou procedente Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do RN para reformar sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró e assim declarar nulo o ato de inclusão e efetivação de servidores no quadro integrante da estrutura geral de pessoal da Universidade do Estado do RN (UERN), baseado na Lei Estadual nº 6.697/1994 e na Portaria nº 874/1993.
A decisão do TJRN confirma que efetivar servidor sem prévio concurso público é inconstitucional e que o questionamento judicial pelo MPRN quanto a esse tipo de nomeação não se submete a prazo prescricional ou decadencial.
O relator da Apelação, o juiz convocado Jarbas Bezerra, aponta que em observância à modulação de efeitos promovida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1241/RN, a exoneração dos servidores, deve ocorrer 12 meses após a data da publicação da ata de julgamento da referida ADI.
Assim, as exonerações deverão ocorrer após o dia 22 de setembro deste ano, anuncia informação postada pelo portal eletrônico do Poder Judiciário potiguar.

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