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A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN julgou procedente Apelação Cível
interposta pelo Ministério Público do RN para reformar sentença da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Mossoró e assim declarar nulo o ato de inclusão e efetivação
de servidores no quadro integrante da estrutura geral de pessoal da
Universidade do Estado do RN (UERN), baseado na Lei Estadual nº 6.697/1994 e na
Portaria nº 874/1993.
A
decisão do TJRN confirma que efetivar servidor sem prévio concurso público é
inconstitucional e que o questionamento judicial pelo MPRN quanto a esse tipo
de nomeação não se submete a prazo prescricional ou decadencial.
O
relator da Apelação, o juiz convocado Jarbas Bezerra, aponta que em observância
à modulação de efeitos promovida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1241/RN, a exoneração dos servidores, deve
ocorrer 12 meses após a data da publicação da ata de julgamento da referida ADI.
Assim,
as exonerações deverão ocorrer após o dia 22 de setembro deste ano, anuncia
informação postada pelo portal eletrônico do Poder Judiciário potiguar.
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