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| Foto: Reprodução |
Na
primeira sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada
nesta quarta-feira (1º), os ministros afirmaram que, em caso de dupla filiação
partidária, vale a mais recente.
Desse
modo, a Corte Eleitoral respondeu à consulta feita pelo deputado federal Jorginho
dos Santos Mello (PR-SC), cita a informação destacada pelo portal virtual do
TSE.
O
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, disse que a Lei
nº 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de comunicação por escrito à
Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de desligamento de filiado de
partido.
“Constatada dupla filiação, prevalecerá a
mais recente, estando a Justiça Eleitoral autorizada a cancelar automaticamente
as anteriores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao responder à consulta.
Assim,
em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, respondendo
afirmativamente à primeira pergunta da consulta e negativamente à segunda.


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