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| Foto: Reprodução |
Em
resposta à matéria jornalística publicada na última quinta-feira (05), no endereço
eletrônico do Novo Jornal, que tenta
associar o advogado criminalista a supostos atos praticados pelo seu cliente, a
Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) e a Associação Brasileira dos
Advogados Criminalistas no RN (ABRACRIM/RN) emitiram, sexta-feira (06), nota de
repúdio.
Confira
na íntegra:
A Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte e a Associação Brasileira
dos Advogados Criminalistas no RN vêm a público manifestar seu repúdio à
matéria jornalística veiculada eletronicamente pelo “Novo Jornal” (05.01.2017)
cujo conteúdo afronta não só o exercício profissional da advogada em tela, mas
todos aqueles com atuação na seara criminal. Toda tentativa de vincular o(a)
advogado(a) criminalista aos supostos atos praticados pelo seu cliente
constitui, notadamente, uma agressão ao profissional que foi consagrado pela
Constituição Federal como indispensável à justiça (art. 133, CF), sobretudo em
períodos pós-traumáticos pelos quais passa a sociedade brasileira, onde
chacinas e rebeliões aterrorizam a população. Reafirmamos que o Direito de
Defesa, patrocinado pelo advogado criminal, reflete a importância que esse
profissional assume na proteção e no amparo dos direitos e garantias que o
sistema constitucional reconhece a todos os cidadãos. É por essa razão, que o
advogado ao cumprir seu dever de prestar assistência àquele que o constituiu,
dando-lhe orientação jurídica perante os órgãos do Estado, transforma a sua
atividade em práticas democráticas inestimáveis, contendo os abusos e o
arbítrio que muitas vezes são praticados pelo Estado em seu desfavor. O dever
do advogado criminalista não é defender o crime – até porque o Código de Ética
e Disciplina da OAB (art. 21) lhe confere o dever de patrocinar a defesa do
acusado sem considerar sua opinião pessoal sobre a culpa - mas fazer o contraponto
da acusação, exigindo respeito ao ordenamento jurídico e zelando pela
integridade das garantias legais e constitucionais garantidas àquele que lhe
confiou a proteção de seus Direitos. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Rio Grande do Norte, reafirma a importância da advocacia criminal para
manutenção do Estado Democrático de Direito, ao tempo que repudia qualquer
iniciativa que busque confundir a imagem do advogado criminal com a do cliente
pelo fato de lhe prestar serviços advocatícios. Sendo certo que tais distorções
em nada contribuem para a resolução dos problemas enfrentados e para a
compreensão da relevância da advocacia criminal para o bom andamento da
justiça.


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