![]() |
| Foto: Assessoria |
As
práticas criminosas usadas na campanha eleitoral de 2016 em Macau fizeram
escola e continuam alimentando as redes sociais com acusações levianas contra o
prefeito Túlio Lemos, registra informação da assessoria de imprensa do
Executivo municipal macauense.
Nome
da linha de frente da “Força Jovem” que apoiou o médico José Antônio Menezes,
candidato a prefeito derrotado, Diego Rafael voltou às redes sociais, desta
vez, para compartilhar uma postagem do ex-prefeito Einstein Barbosa, onde
agindo de forma irresponsável comentou que Túlio “teria cometido crime de falsificação de extrato bancário da conta da
Prefeitura Municipal”.
Uma
queixa crime foi apresentada, antes de ontem na Delegacia Regional de Polícia
Civil de Macau e Diego Rafael agora vai responder na Justiça por crimes de
calúnia, injúria e difamação.
A
defesa do prefeito pede que terminada a instrução do inquérito, sejam remetidos
os autos ao juízo competente, a fim de vê-lo processado e julgado na forma da
lei, como incurso nas penas dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
A
imediata retratação pública, proporcional ao agravo, também foi pedida pelo
advogado Luiz de Freitas que assinou a peça jurídica.
Ainda
pesa contra Diego Rafael uma segunda queixa crime, onde o mesmo terá que
responder criminalmente acerca da grave acusação de que o prefeito municipal
teria começado sua gestão “dando fim em
quase dois milhões...”, imputando a Túlio Lemos o cometimento de crime de
improbidade administrativa.
Diego
também responderá na Justiça por uma terceira acusação, onde ele foi taxativo
ao afirmar nas redes sociais que o prefeito estaria cometendo “crime de fornecimento irregular de
combustível para ambulância e viatura da Guarda Municipal”.
Para
o prefeito Túlio Lemos “toda crítica será
bem-vinda e absorvida, pois o contraditório faz parte do regime democrático,
mas os crimes de calúnia e difamação e injúria não ficarão impunes”.
A
defesa do prefeito pede que o delegado civil intime o vereador a provar o que
afirmou irresponsavelmente, “mediante
prova documental, testemunhal e demais meios de provas em Direito admitidos”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário