quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Macau: MPRN quer que Prefeitura se abstenha de gastar dinheiro público no Carnaval 2017

Foto: Reprodução
O Poder Executivo municipal da cidade salineira de Macau poderá se privar de investir recursos públicos num dos seus principais eventos festivos: o Carnaval.
Orientação com tal fim está sendo feita ao prefeito do município, Túlio Lemos (PSD), na forma da Recomendação nº 2017/0000014056, em consequência do Inquérito Civil nº 113.2017.000198.
A medida, do dia 18 de janeiro corrente, assinada pela promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes, teve publicação nesta quinta (19) pelo Diário Oficial do Estado.
Em uma das considerações, que enumeram o ato, a fiscal da lei citou que o prefeito constitucional de Macau editou o Decreto nº 2.295/2017, de 11 de janeiro de 2017, declarando “estado de emergência administrativa”, tendo em vista a situação de instabilidade administrativa vivenciada pelo município neste momento, valendo salientar que o precitado decreto tem vigência por 180 dias, ou seja, até julho de 2016.
Observou ainda o estado de seca vivenciado pela cidade de Macau, a qual foi devidamente incluída no Decreto de Situação de Emergência nº 26.365/2016 do Governo do Estado, válido até março de 2017.
Outros pontos alegados pela promotora pública foram: a falta de pagamento do funcionalismo público municipal, ativo e inativo, em relação aos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017; que tal situação é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Macau com festa de Carnaval ou qualquer outra; e, que esse tipo de evento demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já representa um alto custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros.
O chefe do Executivo foi instruído no sentido de que se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de Carnaval de 2017 e com os demais eventos de mesma natureza, incluindo a contratação de artistas, serviços de "buffets", banheiros, montagens de estruturas e outros gastos relacionados ao evento, enquanto perdurar a situação de emergência acima referida.
Foi fixado prazo de três dias, contado do recebimento da medida, para que o Túlio Lemos informe à Promotoria de Justiça se acolhe ou não os termos da Recomendação, a fim de que o MPRN possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso comportar.

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