![]() |
| Foto: Reprodução |
O
Poder Executivo municipal da cidade salineira de Macau poderá se privar de investir
recursos públicos num dos seus principais eventos festivos: o Carnaval.
Orientação
com tal fim está sendo feita ao prefeito do município, Túlio Lemos (PSD), na
forma da Recomendação nº 2017/0000014056, em consequência do Inquérito Civil nº
113.2017.000198.
A
medida, do dia 18 de janeiro corrente, assinada pela promotora de Justiça Isabel
de Siqueira Menezes, teve publicação nesta quinta (19) pelo Diário Oficial do
Estado.
Em
uma das considerações, que enumeram o ato, a fiscal da lei citou que o prefeito
constitucional de Macau editou o Decreto nº 2.295/2017, de 11 de janeiro de
2017, declarando “estado de emergência administrativa”, tendo em vista a
situação de instabilidade administrativa vivenciada pelo município neste
momento, valendo salientar que o precitado decreto tem vigência por 180 dias,
ou seja, até julho de 2016.
Observou
ainda o estado de seca vivenciado pela cidade de Macau, a qual foi devidamente
incluída no Decreto de Situação de Emergência nº 26.365/2016 do Governo do
Estado, válido até março de 2017.
Outros
pontos alegados pela promotora pública foram: a falta de pagamento do funcionalismo
público municipal, ativo e inativo, em relação aos meses de dezembro/2016 e
janeiro/2017; que tal situação é absolutamente incompatível com os gastos
públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Macau com festa de
Carnaval ou qualquer outra; e, que esse tipo de evento demanda gastos não só
com a contratação de bandas (que, por si só, já representa um alto custo), mas
também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador,
dentre outros.
O
chefe do Executivo foi instruído no sentido de que se abstenha de efetuar
despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de Carnaval
de 2017 e com os demais eventos de mesma natureza, incluindo a contratação de
artistas, serviços de "buffets", banheiros, montagens de estruturas e
outros gastos relacionados ao evento, enquanto perdurar a situação de
emergência acima referida.
Foi
fixado prazo de três dias, contado do recebimento da medida, para que o Túlio
Lemos informe à Promotoria de Justiça se acolhe ou não os termos da
Recomendação, a fim de que o MPRN possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais
que o caso comportar.


Nenhum comentário:
Postar um comentário