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| Foto: Reprodução |
O
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no dia 02 de
janeiro, no Diário Oficial da União, seção I, a Portaria Interministerial nº
424/MP/MF/MTFC, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas
às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse, revogando a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de
novembro de 2011.
Entre
as mudanças, destaca-se a alteração das regras sobre adiantamento das
transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, o
que irá impedir que verbas fiquem paradas nas contas de estados e municípios,
aumentando, assim, a disponibilidade de recursos.
O
registro da informação é feito através do endereço eletrônico da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa).
A
norma estabelece que o repasse antes do início das obras cai de 50% para 20% e
o adiantamento só será feito após a homologação da licitação.
Além
disso, obras e serviços de engenharia não poderão ser feitos via convênio,
salvo duas exceções: para instrumentos celebrados por órgãos da administração
indireta que possuam estrutura descentralizada, como é o caso da Funasa, e para
projetos destinados à defesa nacional.
Também
está vedada a readequação dos projetos enquadrados na faixa simplificada
(valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil).
Assim,
o responsável técnico pela fiscalização da obra deverá assinar e disponibilizar
no Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) o relatório de
fiscalização de cada medição.


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