sábado, 21 de janeiro de 2017

Carnaval: MPRN vê incompatibilidade entre situação de Guamaré e realização de gastos públicos no evento

Foto: Reprodução
Através da Recomendação nº 2017/0000013946, decorrente do Inquérito Civil nº 113.2017.000220, a promotora de Justiça da comarca de Macau, bacharela Isabel de Siqueira Menezes, instrui o prefeito da cidade de Guamaré, Hélio Willamy Miranda da Fonseca (PMDB), no sentido de que se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa de Carnaval de 2017 e com os demais eventos de mesma natureza, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets, banheiros, montagens de estruturas e outros gastos relacionados ao evento.
A abstenção citada deve persistir enquanto durar a vigência do estado de seca vivenciado pela cidade de Guamaré, a qual foi devidamente incluída no Decreto de Situação de Emergência nº 26.365/2016, do Governo do Estado, válido até março de 2017.
No procedimento, com data de 18 de janeiro em curso, cuja cópia teve publicidade quinta-feira (19) por meio do Diário Oficial do Estado, a representante do Ministério Público do RN considerou que tal situação é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Guamaré com festa de carnaval ou qualquer outra.
Citou ainda que esse tipo de evento demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já representa um alto custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros.
E, também, que a realização de despesas dessa natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A fiscal da lei argumentou ainda que o dano ao erário e a ofensa aos princípios constitucionais da administração pública caracterizam atos de improbidade administrativa, constantes dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, respectivamente; e, que a situação de emergência em que se encontra o município, reclama reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população.
Foi estipulado prazo de três dias, contado do recebimento da Recomendação, para que o chefe do Executivo municipal de Guamaré informe à Promotoria de Justiça se acolhe ou não os termos da medida, a fim de que o MPRN possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso comportar.

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