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Através
da Recomendação nº 2017/0000013946, decorrente do Inquérito Civil nº
113.2017.000220, a promotora de Justiça da comarca de Macau, bacharela Isabel
de Siqueira Menezes, instrui o prefeito da cidade de Guamaré, Hélio Willamy
Miranda da Fonseca (PMDB), no sentido de que se abstenha de efetuar despesas
com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa de Carnaval de
2017 e com os demais eventos de mesma natureza, incluindo a contratação de
artistas, serviços de buffets, banheiros, montagens de estruturas e outros
gastos relacionados ao evento.
A
abstenção citada deve persistir enquanto durar a vigência do estado de seca
vivenciado pela cidade de Guamaré, a qual foi devidamente incluída no Decreto
de Situação de Emergência nº 26.365/2016, do Governo do Estado, válido até
março de 2017.
No
procedimento, com data de 18 de janeiro em curso, cuja cópia teve publicidade quinta-feira
(19) por meio do Diário Oficial do Estado, a representante do Ministério
Público do RN considerou que tal situação é absolutamente incompatível com os
gastos públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Guamaré com
festa de carnaval ou qualquer outra.
Citou
ainda que esse tipo de evento demanda gastos não só com a contratação de bandas
(que, por si só, já representa um alto custo), mas também com a locação de
serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros.
E,
também, que a realização de despesas dessa natureza em pleno estado de
emergência consubstanciaria flagrante violação aos princípios constitucionais
da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal.
A
fiscal da lei argumentou ainda que o dano ao erário e a ofensa aos princípios
constitucionais da administração pública caracterizam atos de improbidade
administrativa, constantes dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92,
respectivamente; e, que a situação de emergência em que se encontra o município,
reclama reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando a evitar
gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes,
urgentes ou prioritários para a população.
Foi
estipulado prazo de três dias, contado do recebimento da Recomendação, para que
o chefe do Executivo municipal de Guamaré informe à Promotoria de Justiça se
acolhe ou não os termos da medida, a fim de que o MPRN possa avaliar as medidas
extrajudiciais ou judiciais que o caso comportar.
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