sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Caern: Serviço facilita requerimento da Declaração de Viabilidade Técnica para empreendimentos

Foto: Reprodução
Uma das preocupações de quem vai construir um empreendimento, seja pessoa física ou jurídica, é o acesso a serviços básicos.
Geralmente, todo um procedimento deve ser levado em conta bem antes do início da obra, a fim de que eles funcionem bem, atendendo às necessidades dos usuários.
No caso do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) facilita essas providências, disponibilizando orientação e documentação online, no site da empresa.
O processo de requerimento de análise de viabilidade técnica para obra de abastecimento e esgotamento sanitário pode ser iniciado virtualmente.
No site, a Caern disponibiliza a norma técnica e o formulário padrão para que o interessado possa dar início à solicitação, esclarece informação do órgão de imprensa da estatal.
A Declaração de Viabilidade Técnica é necessária para atestar que determinado empreendimento tem condições de receber o serviço de abastecimento de água ou esgotamento sanitário.
Esta norma tem o objetivo de orientar aos empreendedores do RN quanto aos produtos e serviços oferecidos pela Caern, a fim de possibilitar a interligação de um empreendimento imobiliário aos sistemas públicos de água e esgoto.
É importante salientar que o empreendedor ou cliente deve seguir os procedimentos incluídos nesta norma para que a sua ligação seja executada.
Além de preencher o formulário, disponibilizado online, o interessado deve anexar plantas do projeto urbanístico do empreendimento e outros documentos discriminados na norma.
Atendidas essas exigências, o interessado pode dar entrada em processo na Diretoria de Operação e Manutenção, endereço Av. Senador Salgado Filho, nº 1.555, bairro Tirol, Natal, telefone (84) 3232-4141.
A Declaração de Viabilidade Técnica trará condicionantes para a apresentação dos projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
À Caern é reservado o direito de alterar o conteúdo desta norma, a qualquer tempo e sem prévio aviso, considerando a permanente evolução da técnica, qualidade dos materiais e equipamentos, bem como as alterações da legislação em vigor.

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