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| Foto: Reprodução |
O
1º promotor de Justiça da comarca de Assú, bacharel Wilmar Carlos de Paiva
Leite Filho, assina a Recomendação nº 001/20178, referente à Notícia de Fato nº
01.2017.00000109-8.
São
mencionados na medida o presidente da Associação Sportiva Sociedade Unida
(ASSU), o prefeito do Assú e o delegado de Polícia Civil da cidade.
Ao
presidente do ASSU o representante do Ministério Público do RN transmite as
seguintes orientações: assegure a todos os estudantes, regularmente
matriculados na rede pública ou privada de ensino do estado, bem como aos
idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade
comprovadamente de baixa renda, o pagamento de metade do valor efetivamente
cobrado para a entrada no evento esportivo ASSU x Potiguar, a ser realizado
neste domingo (15), e também em todos os outros jogos da equipe como “mandante”
válidos pelo Campeonato Potiguar de Futebol 2017; assegure a todos os
estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do
Estado, aos idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de
idade comprovadamente de baixa renda, em caso de venda antecipada e promoção, o
pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço
promocional; garanta o percentual de 40% do total dos ingressos disponíveis
para cada evento aos beneficiários da meia-entrada; disponibilize o número
total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada,
em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, bem como o
aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da
meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando
for o caso; a partir deste momento, todas as propagandas veiculadas por
qualquer meio de comunicação, exemplo: televisão, rádio, jornal, revistas,
cartazes, panfletos, outdoors entre
outros, passem a fazer referência à possibilidade de compra de ingresso pela
metade do preço no caso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens
entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, nos termos da lei;
e, afixe em local visível em seu estabelecimento e também no estádio de futebol
onde se realizará o evento esportivo, preferencialmente, ao lado das
respectivas bilheterias, cópias desta recomendação e, caso estabeleçam
bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos beneficiários da
meia-entrada, que se lhes assegure um atendimento compatível com os demais
participantes do evento, ou seja, rápido e confortável.
Ao
chefe do Executivo a instrução do fiscal da lei foi: no uso do Poder de Polícia
administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalize o
cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013 e da Lei Estadual nº 6.503/93,
atendendo ao disposto no art. 4º da lei estadual, realizando inspeção no
mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o pagamento da
meia-entrada para os beneficiários e impingindo as punições administrativas
cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se
necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais.
Ao
delegado de Polícia Civil a instrução do promotor de Justiça é que fiscalize o
cumprimento dos dispositivos legais supra pela direção do ASSU, através de
inspeção.


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