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| Bruno Lamenha/Reprodução |
Os
municípios da região do Seridó têm até 19 de dezembro, uma segunda-feira, para
apresentar à Justiça Federal o cronograma de atividades para a construção do
aterro sanitário regional do Seridó.
O
prazo foi fixado em audiência da 9ª Vara da Justiça Federal, resultado de Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de
2016.
Se
não cumprirem o acordo, ou causarem atraso no cronograma, os agentes políticos
envolvidos poderão ser multados em R$ 5 mil por dia, adverte a informação vinda
da assessoria de imprensa da instituição federal, na capital potiguar.
A
multa apenas não abrange o município de Santana do Matos, que somente passará a
integrar formalmente o Consórcio de Resíduos Sólidos do Seridó na data provável
de janeiro de 2017.
A
ação foi proposta buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25
municípios potiguares, sendo 23 da região do Seridó.
Esses
espaços de descarte de resíduos a céu aberto estão instalados em locais
inadequados, levando diversos riscos à população, e alguns até mesmo em áreas
de preservação que compõem a bacia do Rio Piranhas-Açu.
Os
danos ambientais podem ser graves e irreversíveis, pois os lixões funcionam em
“condições absurdamente periclitantes”.
A
ação do MPF, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, ressalta que
a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o fim dos
“lixões” e a instalação de aterros sanitários regularizados em todos os
municípios do país até agosto de 2014.
Além
disso, desde 2009 o MPF e o Ministério Público do RN vinham firmando termos de
ajustamento de conduta (TACs) com Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente do RN (Idema/RN) e 12 municípios da região: Acari, Caicó,
Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas,
São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos
Batistas.
O
Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), que divide o estado em cinco áreas e
prevê a construção de um espaço de descarte para cada região, criou cinco
consórcios que ficariam responsáveis por esses aterros.
No
Seridó, o consórcio foi instalado em 2009, reunindo os 25 municípios réus na
ação, mas teve suas atividades praticamente paralisadas após as eleições de
2012.
O
aterro previsto seria construído em Caicó, atendendo às demais cidades através
de seis estações de transbordo, localizadas em Cerro Corá, Currais Novos,
Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Florânia.
A
obra não saiu do papel e todos os prazos contidos nos TACs se esgotaram.
O
MPF executou judicialmente os acordos e mesmo com a Justiça aplicando parte das
multas previstas em razão do descumprimento, os lixões irregulares continuam
sendo o destino dos resíduos.
São
réus na ação do MPF, além do Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó,
a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Governo do Estado, os 12 municípios
que assinaram TACs e ainda Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais
Novos, Equador, Ipueira, Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do
Seridó, São Fernando, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
Estes,
mesmo sem terem assinado acordos, vêm desrespeitando a legislação ambiental.


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