Rosalba Ciarlini/Reprodução |
O
juiz federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade
que o Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) e o Ministério Público do RN
(MPRN) apresentaram contra a ex-governadora e prefeita eleita de Mossoró,
Rosalba Ciarlini Rosado (PP).
Dessa
forma, ela se torna ré e vai responder judicialmente por ter devolvido, durante
seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que deveriam
ter resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais e em
obras de reforma e ampliação das já existentes.
O
fato é noticiado pela assessoria de comunicação social do MPF/RN, na capital do
estado.
Além
dessa devolução, a então governadora também deixou de concretizar outros dois
projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que previam repasses de R$
24,4 milhões.
Do
total, R$ 14,7 milhões seriam para a construção da Cadeia Pública Masculina em
Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia Pública Masculina em Mossoró.
O
contrato de Mossoró foi cancelado sem que o dinheiro tivesse sido liberado e a
obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já
os convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que resultaram
na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias públicas de
Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação da Unidade
Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal.
Como
as obras não saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao Departamento
Penitenciário Nacional (Depen).
Para
a unidade de Lajes havia R$ 8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58,
para Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau, R$ 2.551.363,14.
Para
o MPF/RN e o MPRN, a “gestão Rosalba
Ciarlini foi praticamente uma nulidade no que se refere ao tema sistema
prisional. Não foi eficiente para dar continuidade aos contratos firmados com
Depen nas gestões anteriores, nem foi eficiente para executar os contratos
firmados na sua gestão”.
O
pedido é para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual
função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em outubro),
tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique proibida de
contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os danos causados ao
Estado e à União e ainda pagar indenização.
Na
decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há indícios da prática do ato de improbidade
administrativa (…) decorrente de suposta conduta negligente da ré na gestão do
sistema penitenciário brasileiro que teria causado supostos danos ao erário
estadual e federal”.
Na
ação, MPF/RN e MPRN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do estado,
verificadas após mutirões realizados entre os dias 16 e 17 de novembro de 2010
e entre 02 de abril e 03 de maio de 2013. ´
Os
problemas constatados pelo CNJ, que configuravam verdadeiro estado de
calamidade do sistema, se refletiram nas rebeliões ocorridas em março de 2015,
em diversas unidades, com a destruição de mais de mil vagas do sistema
prisional e repetidas fugas de presos.
A
ação civil pública tramita, como Processo Judicial Eletrônico na Justiça
Federal, sob o nº 0802427-53.4.05.8400.
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