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| Foto: Reprodução |
A
juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal no estado da BA, concedeu
liminar favorável ao município baiano de Mundo Novo, para que a União repasse
recursos das multas da repatriação à cidade.
A
ação foi imposta no último dia 24 de novembro, e poderá orientar as ações
semelhantes que tramitam ou venham tramitar na justiça, salienta informação
propagada pela assessoria de imprensa da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
Os
prefeitos potiguares, através da Federação, destaca o órgão de imprensa,
aguardam garantias de que o presidente da República, Michel Temer (PMDB), vai
repassar os recursos de multas e juros às cidades para acionar a justiça, já
que o Senado aprovou projeto que abre nova janela para a regularização de
recursos mantidos ilegalmente no exterior, e os parlamentares exigiram à
inclusão no texto da repartição a divisão dos recursos obtidos como multa com estados
e municípios.
Na
ação favorável a Novo Mundo, a Justiça Federal concede a inclusão do montante
arrecadado pela União a título de multa (com base no art. 8° da Lei n°
13.254/16) na base de cálculo das transferências constitucionais previstas no
art. 159, I, da Constituição Federal ao Município autor; e que a União Federal
repasse a cidade, no prazo de dez dias, a parte que lhe cabe dos valores arrecadados
a título multa com base no art. 8° da Lei n° 13.254/16.
A
juíza também considerou que “o fato de os
municípios terem sido excluídos do referido pacto implica em ofensa ao
princípio da isonomia (previsto no art. 5°, caput, da Constituição Federal), já
que foi dado tratamento desigual a entes públicos que se encontram na mesma
situação jurídica”.


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