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Será
publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (18), a nova lei do
Refis. As mudanças sancionadas pelo governador Robinson Faria (PSD) na Lei
Estadual nº 10.112 dispõem sobre o refinanciamento de débitos das empresas em
relação ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD por meio do Programa de Recuperação de
Créditos Tributários (Refis).
As
alterações foram aprovadas por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa
nesta quinta-feira (17), diz texto preparado pela assessoria de comunicação
social do Governo potiguar.
A
empresa que for aderir ao programa deverá pagar à vista ou 15% do total do
parcelamento nos prazos definidos pelo Governo do Estado.
Ainda
serão reduzidas 65% das multas, juros e demais acréscimos legais, que poderão
ser quitadas em 37 ou 48 parcelas.
No
caso das micro e pequenas empresas, essa redução será de 60% para pagamento em
49 ou 72 parcelas.
A
outra mudança está relacionada aos honorários advocatícios, que serão reduzidos
em caso de adesão ao Refis para 1% e 2.5% do valor, e serão pagos após a
concessão dos descontos.
Com
o novo Refis, o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 200
milhões dos débitos fiscais.
A
adesão dos empresários ao Refis é vantajosa para as empresas em razão da
regularização da situação fiscal, visto que poderão se habilitar a contrair
operações de créditos e investir mais na ampliação de suas atividades.
A
lei será regulamentada no prazo de 90 dias.
O
contribuinte pode aderir ao programa de recuperação de créditos no prazo de até
45 dias após a publicação do regulamento.
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