terça-feira, 29 de novembro de 2016

ALRN: Aprovado pela CCJ projeto que proíbe queima de pneus em manifestações públicas

Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN
Na 22ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do RN, realizada na manhã desta terça-feira (29), os deputados aprovaram à unanimidade o projeto, de iniciativa do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), proibindo a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente em manifestações públicas.
Também foi apreciado pela comissão, projeto de iniciativa do deputado Kelps Lima (SD), pela não incidência de ICMS sobre material escolar para alunos de escolas públicas da atenção básica.
O texto é oriundo da assessoria de comunicação social da ALRN, na capital do estado.
A deputada Márcia Maia (PSDB), relatora do projeto, deu parecer pela admissibilidade da matéria, mas pediu diligência para que seja feito um estudo do impacto orçamentário da medida, devido ao momento delicado pelo qual passa as finanças públicas.
Ao discorrer sobre as dificuldades financeiras do RN, Márcia Maia demonstrou preocupação com as questões da segurança e da saúde pública, principalmente em relação ao desabastecimento dos hospitais.
A parlamentar citou um pedido de socorro que recebeu de seridoenses alertando sobre a falta de material e medicamentos no Hospital Regional de Caicó.
Outro projeto aprovado à unanimidade pela comissão foi de iniciativa do deputado José Dias (PSDB), que denomina de Protomártires do Brasil a rodovia estadual entre os municípios São Gonçalo e Macaíba.
A estrada dá acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves.
O projeto foi aprovado à unanimidade e teve relatoria da deputada Márcia Maia.
Na reunião foi lido o Projeto de Lei Complementar nº 28/2016, criando o Conselho de Gestão Fiscal do RN (CGF/RN), de iniciativa do Executivo.
A matéria teve parecer pela admissibilidade do relator Albert Dickson (PROS) e pedido de vista de Kelps Lima.
Outro projeto apreciado pela CCJ teve relatoria do deputado Albert Dickson, de iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, altera a redação dos artigos 108 e 109, relativo às férias dos juízes, proibindo seu fracionamento.
De acordo com o projeto, as férias não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 30 dias e acumuladas no máximo dois meses.

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