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| Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
Na
22ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia
Legislativa do RN, realizada na manhã desta terça-feira (29), os deputados
aprovaram à unanimidade o projeto, de iniciativa do deputado Gustavo Carvalho
(PSDB), proibindo a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem
prejuízos à saúde e ao meio ambiente em manifestações públicas.
Também
foi apreciado pela comissão, projeto de iniciativa do deputado Kelps Lima (SD),
pela não incidência de ICMS sobre material escolar para alunos de escolas
públicas da atenção básica.
O
texto é oriundo da assessoria de comunicação social da ALRN, na capital do
estado.
A
deputada Márcia Maia (PSDB), relatora do projeto, deu parecer pela
admissibilidade da matéria, mas pediu diligência para que seja feito um estudo
do impacto orçamentário da medida, devido ao momento delicado pelo qual passa
as finanças públicas.
Ao
discorrer sobre as dificuldades financeiras do RN, Márcia Maia demonstrou
preocupação com as questões da segurança e da saúde pública, principalmente em
relação ao desabastecimento dos hospitais.
A
parlamentar citou um pedido de socorro que recebeu de seridoenses alertando
sobre a falta de material e medicamentos no Hospital Regional de Caicó.
Outro
projeto aprovado à unanimidade pela comissão foi de iniciativa do deputado José
Dias (PSDB), que denomina de Protomártires do Brasil a rodovia estadual entre
os municípios São Gonçalo e Macaíba.
A
estrada dá acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves.
O
projeto foi aprovado à unanimidade e teve relatoria da deputada Márcia Maia.
Na
reunião foi lido o Projeto de Lei Complementar nº 28/2016, criando o Conselho
de Gestão Fiscal do RN (CGF/RN), de iniciativa do Executivo.
A
matéria teve parecer pela admissibilidade do relator Albert Dickson (PROS) e pedido
de vista de Kelps Lima.
Outro
projeto apreciado pela CCJ teve relatoria do deputado Albert Dickson, de
iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, altera a redação dos artigos 108 e
109, relativo às férias dos juízes, proibindo seu fracionamento.
De
acordo com o projeto, as férias não podem ser fracionadas em períodos
inferiores a 30 dias e acumuladas no máximo dois meses.


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