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| Foto: Reprodução |
Na
manhã desta quinta-feira (06), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu,
de forma unânime, o pedido de registro do Partido do Servidor Público e Privado
(PSPP).
A
decisão foi tomada na sessão administrativa da Corte, enfatiza informação
veiculada pela página eletrônica do TSE.
O
relator do pedido foi o ministro Luiz Fux, que, por diversas vezes, determinou
diligências para que o partido comprovasse o número mínimo de assinaturas
exigidas pela lei, para confirmar o apoio desses cidadãos à criação do partido.
Os
documentos foram integrados ao processo, mas, ainda assim, não ficou comprovado
o número mínimo de assinaturas.
Por
essa razão, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar o registro do PSPP.
O
ministro salientou que “este Tribunal
entende que os requisitos legais para a criação e registro de agremiação
partidária devem estar preenchidos no momento da formalização do pedido,
franqueando-se a realização de diligências ao Requerente apenas para saneamento
de erros meramente formais”.


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