sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Recomendação: Promotora de Angicos orienta execução decidida pelo TCE/RN contra ex-prefeita

Foto: Reprodução
O prefeito municipal da cidade de Angicos, região Central do estado, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Júnior Batista (DEM), e o Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo município, estão sendo orientados a promover a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) a ex-prefeita local, Albaniza Suely da Silva, viúva do ex-prefeito Jaime Batista dos Santos, por meio do Acórdão nº 270-TC, oriundo do Processo de Prestação de Contas nº 000131/1999-TC, que transitou em julgado em 1º de junho de 2012.
Este é o teor da Recomendação n 012/2016, decorrente do Inquérito Civil nº 06.2013.00005173-9, do dia 04 de outubro corrente, assinada pela promotora de Justiça da comarca de Angicos, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, publicada quinta-feira (06) pelo Diário Oficial do Estado.
Na instrução dada ao chefe do Executivo e aos responsáveis pela área jurídica do município a promotora de Justiça registrou que constatou no Inquérito Civil citado, a existência do Acórdão nº 270/2012-TC, o qual condena a ex-prefeita Albaniza Suely da Silva, ao pagamento do montante de R$ 24.132,65 e multa de R$ 7 mil, em razão de irregularidades em prestação de contas.

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