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| Foto: Fábio Cortez/Assecom ALRN |
A
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do
RN dá o primeiro passo para aperfeiçoar a gestão democrática e participativa da
Rede Pública Estadual de Ensino, ao aprovar, com duas emendas, na reunião desta
terça-feira (17) Projeto de Lei Complementar que trata do assunto.
O
projeto aprovado aperfeiçoa a Lei que determina eleição para escolha do diretor
e vice das escolas estaduais, explica informação da assessoria de imprensa do
Parlamento potiguar.
“Esse Projeto vai modernizar o sistema de
eleição de diretor e vice-diretor das escolas da Rede Pública de Ensino.
Encartamos duas emendas porque no projeto original encaminhado pelo Governo do
Estado, com a qualificação que era exigida, algumas escolas poderiam ficar sem
professores que atendessem às exigências para se candidatarem a diretor e
vice-diretor”, afirmou o relator da matéria, deputado Dison Lisboa (PSD),
relator da matéria.
As
emendas modificam os incisos I do Artigo 38 e II do artigo 47.
Pela
primeira emenda considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador
Pedagógico o servidor público que possuir diploma de graduação em nível
superior em Pedagogia, independentemente da habilitação, curso normal superior
ou licenciatura, de graduação plena, em áreas específicas, com pós-graduação em
coordenação pedagógica ou supervisão educacional.
Pela
segunda modificação poderá concorrer às funções de Diretor ou de Vice-Diretor o
servidor ativo da carreira do Magistério Público do RN ou servidor do quadro de
pessoal efetivo da Secretaria de Educação, que comprove possuir diploma de
graduação em nível superior, curso normal superior ou licenciatura, de
graduação plena em áreas específicas.
Ainda
na reunião desta terça-feira, da qual participaram os deputados Albert Dickson
(PROS), Carlos Augusto (PSD), Márcia Maia (PSDB) e Galeno Torquato (PSD), a CCJ
aprovou mais sete projetos, baixou um em diligência e determinou o arquivamento
de outro que colidia com uma lei já existente, tratando da isenção de pagamento
de taxas de inscrição e concursos públicos realizados pelo Governo do Estado.


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