Verlano Medeiros/Reprodução |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) denunciou o ex-assessor jurídico de
Sítio Novo e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), o advogado
Verlano de Queiroz Medeiros, e ainda José de Arimatéia Sales, sócio
administrador da Divinópolis Construções e Serviços Ltda.
O
primeiro é acusado de corrupção passiva e falsidade ideológica e o segundo de
corrupção ativa, registra a informação da assessoria de imprensa do MPF/RN, na
capital do estado.
Em
2008, o empresário repassou R$ 10 mil em propina para o então assessor jurídico
de Sítio Novo, após a Divinópolis ter sido contratada irregularmente.
Verlano
Medeiros já havia sido processado anteriormente pelo MPF/RN, em razão de
participação em esquema de fraudes a licitações no município de Sítio Novo, mas
foi excluído liminarmente do polo passivo da Ação de Improbidade
0005140-39.2012.4.05.8400, antes mesmo da produção de provas no processo, por
decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) - decisão essa mantida
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No
entanto, novas informações e provas obtidas em outra investigação deixaram
clara a participação do advogado no esquema ilícito.
Com
o afastamento do sigilo bancário da Divinópolis (dentro do processo nº
0001862-25.2015.4.05.8400), verificou-se que a empresa contratada
irregularmente com base em licitação fraudada, para construção de uma quadra de
esportes, recebeu a primeira parcela do pagamento da Prefeitura de Sitio Novo
no dia 03 de novembro de 2008, no valor total de R$ 64.483,04, e nessa mesma
data José de Arimatéia providenciou a transferência de R$ 10 mil para a conta
pessoal de Verlano de Medeiros, autor do parecer jurídico que instruiu o
processo licitatório forjado.
A
nova ação do MPF, de autoria do procurador Rodrigo Telles, reforça que, “na verdade, o referido processo licitatório
foi inteiramente forjado pelos agentes públicos municipais e empresários, de
modo a esconder a ilícita contratação direta, simulando a existência prévia de
licitação para execução do Contrato de Repasse nº 0239913-84/2007, celebrado
entre o Município de Sítio Novo/RN e a União, por meio do Ministério do Esporte
e com interveniência da Caixa Econômica Federal - CEF, cujo objeto era a construção
de uma quadra de esportes”.
Um
relatório da Controladoria Geralda União no RN (CGU/RN), elaborado em 2009,
revelou o esquema de fraudes licitatórias praticado no Município de Sítio Novo,
durante os dois mandatos consecutivos da então prefeita Wanira de Holanda,
sobretudo entre 2006 e 2008.
Documentos
e procedimentos eram forjados na tentativa de encobrir as contratações diretas
de um restrito grupo de empresas, que se revezavam como “vitoriosas” das
supostas licitações, utilizando-se ainda de empresas “fantasmas” para simular
uma concorrência que não havia e omitindo, para isso, diversos detalhes dos
processos, como a numeração dos autos.
Como
procurador do município, Verlano de Medeiros participava do esquema e emitiu um
parecer jurídico atestando a legalidade das minutas da licitação que, de fato,
não ocorreu e que terminou beneficiando a Divinópolis.
A
denúncia do MPF aponta, com base em perícia da Polícia Federal, que até mesmo
os documentos com os quais a empresa e suas supostas concorrentes teriam
participado da licitação tinham manchas semelhantes a de documentos da própria
Prefeitura, indicando que foram emitidos pela mesma impressora, com
coincidência ainda nos erros gramaticais e de digitação, “não tendo havido de
fato concorrência”.
A
CGU constatou ainda que a Divinópolis “não existia fisicamente”, assim como
outra participante da suposta licitação, a Fan Construções.
A
denúncia foi recebida pela Justiça Federal. Verlano Medeiros, que integrou a Corte
do TRE/RN entre julho de 2012 e julho de 2016, irá responder por corrupção
passiva qualificada e falsidade ideológica de documento público qualificada,
artigos 317, parágrafo 1º; e 299, parágrafo único, do Código Penal; e, José de
Arimatéia, por corrupção ativa qualificada, artigo 333.
O
processo tramitará sob o nº 0810436-67.2016.4.05.8400.
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