segunda-feira, 17 de outubro de 2016

MPF/RN: Faculdade é condenada a pagar danos materiais e morais a alunos

Foto: Reprodução
Uma ação do Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em Caicó, região Seridó, resultou na condenação da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os danos materiais e morais pelos cursos irregulares que oferecia no município de Tenente Laurentino Cruz, localizada a 230 km de Natal.
Apesar do que era anunciado pelas instituições responsáveis – a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil (AECB), e seu parceiro local, o Instituto Educacional de Menezes Ltda. –, tais cursos não poderiam ser utilizados para obtenção do diploma em Pedagogia, explica informação da assessoria de imprensa do MPF/RN, na capital do estado.
As instituições, irregularmente, ofereciam supostos cursos de “extensão universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando oito módulos, com duração de um semestre cada) sob a promessa de que ao final os alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra, ficando pendente para isso apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Porém o credenciamento da faculdade junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a realização de cursos exclusivamente na capital do estado do PI, Teresina.
O Instituto Educacional de Menezes, por sua vez, não possui sequer credenciamento junto ao MEC.
A ação do MPF – assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha – comprovou que o material promocional do curso o apresentava como sendo de “extensão universitária”, o que não condiz com as regras do MEC.
Alunas confirmaram que o compromisso da instituição era promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia.
A sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento dos danos materiais individualmente sofridos pelos alunos (matrícula, taxas e mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20 mil), já que os estudantes “tiveram frustrada a expectativa de obtenção do diploma, frequentando um mero curso livre, o qual não lhes propiciará habilitação ao exercício da profissão almejada”.
Da decisão ainda cabem recursos.
Por não atender aos requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo, ser considerado um “curso livre”, não podendo a entidade emitir diplomas de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, mas apenas certificado de participação.
Em dezembro de 2015, uma liminar concedida ao MPF/RN já havia determinado a suspensão dos cursos.
A ação tramita na Justiça Federal sob o nº 0800476-18.2015.4.05.8402.

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