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| Foto: Reprodução |
Os
desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negaram
o Habeas Corpus, movido pela defesa
de Domingos Mendonça da Silva, preso por tráfico e associação para o tráfico de
drogas, crimes descritos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
O
relator do Habeas Corpus, desembargador
Gilson Barbosa, não acatou a alegação de um suposto constrangimento ilegal
sofrido pelo acusado, após a prisão em flagrante ser convertida em preventiva,
por meio de sentença da Vara Criminal da Comarca de Macau, afirma nota
publicada por meio da página eletrônica do Poder Judiciário.
O
acusado foi preso no dia 25 de julho de 2016 e a defesa também ressaltou as
supostas condições pessoais favoráveis de Domingos Mendonça e sustentou a
possibilidade de substituição da prisão pelas medidas cautelares previstas no
artigo 319 do Código de processo Penal.
Em
seu voto, o relator destacou, por outro lado, a necessidade de garantia da
ordem pública com a manutenção da prisão, bem como a garantia da aplicação da
lei penal, já que os delitos – praticados pelo réu e pelo seu sobrinho, João
Batista – vêm “perturbando” a sociedade, não só pelos autores, mas pelos
dependentes, que, para sustentar o vício, cometem delitos, ou pelos próprios
traficantes a fim de manterem o controle das vendas em seus territórios.
Segundo
a sentença, mantida na Câmara, os viciados acabam por se tornar pequenos
traficantes na cidade e passam a disseminar droga como forma de sustentar o
próprio vício.
“Estas circunstâncias demandam uma atuação
mais enérgica do judiciário, que somente será alcançada com a manutenção da
prisão, como forma de acautelar o meio social, preservar a credibilidade da
justiça e impedir que os autuados retomem a atividade criminosa após a
libertação, já que eles sequer demonstraram exercer alguma atividade
profissional lícita”, enfatizou a decisão em primeiro grau.


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