![]() |
| Foto: Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na sessão de terça-feira
(11), antecipou que irá seguir, nos próximos julgamentos de recursos, a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no último dia 05, a qual admite a
execução provisória da pena após uma condenação ser confirmada em segunda
instância.
A
notícia é destacada pelo portal eletrônico do Poder Judiciário
norte-rio-grandense.
Desta
forma, o órgão julgador potiguar se submete à decisão da Corte máxima por meio
do chamado efeito Erga Omnes, termo
jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito
vinculante, valendo para todos e não só para as partes em um determinado
litígio.
A
decisão do STF foi tomada pela maioria dos ministros no plenário da instituição,
entendendo que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o
início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu
liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e
44.
Seguindo
o ministro Roberto Barroso, a legitimidade da execução provisória após decisão
de segundo grau e antes do trânsito em julgado serve para garantir a
efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.
Para
ele, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição,
ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma
estatura.


Nenhum comentário:
Postar um comentário