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| Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos
bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares
da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do RN (Idema/RN).
A
indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após auditoria
realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar que os desvios
ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público do RN
na Operação Candeeiro, superaram o
valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões, ressalta informação da
assessoria de imprensa do TCE, na capital potiguar.
O
relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das
medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de
ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais
conselheiros do Pleno do TCE.
Além
de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés
dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do TCE apontou que
foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos desvios, em contraste
com as sete empresas inicialmente implicadas.
A
investigação identificou três maneiras de realização dos pagamentos ilícitos,
com vistas a operacionalizar os desvios de recursos públicos: ordem de
pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um aplicativo
disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas, por meio de
ofícios; e, pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas sem
vínculo algum com a entidade ambiental.
As
empresas e pessoas físicas, ou não tinham nenhum vínculo com o Idema, ou mesmo
aqueles que aparentavam algum tipo de vínculo ou serviço prestado à
Administração, não foram detectados pelas Secretarias de Tributação
responsáveis, fato que denota a possibilidade de que o serviço não tenha sido
efetivamente realizado.
No
caso das pessoas físicas atingidas pela decisão cautelar, os pagamentos se
deram a pessoas próximas daqueles que se definiram como mentores do esquema, já
condenados pelo Juízo da 6ª Vara Criminal, segundo o relator.
“A Comissão Técnica identifica detalhadamente
as pessoas físicas e jurídicas recebedoras das quantias saídas dos cofres da
Autarquia Estadual, sem justificativa legítima, traçando os prováveis vínculos
que viabilizaram a concretização dos desvios”, apontou.
Foram
expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) e para a Central de Indisponibilidade de Bens, no intuito
de garantir a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
Além
disso, a decisão suspendeu todos os créditos que as empresas envolvidas porventura
tivessem a receber no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta.
Já
o bloqueio dos bens das pessoas físicas não envolve valores recebidos a título
de salário.


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