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| Foto: Alexssandro Loyola/Assessoria |
A
Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (11), a Medida Provisória nº
735/16, que modifica vários pontos da legislação do setor elétrico, reduz o
controle da Eletrobras sobre as distribuidoras de energia e limita o subsídio
federal para pagar o combustível usado na geração de energia para a região
Norte.
A
matéria será analisada ainda pelo Senado Federal.
Pelo
PSDB, coube ao deputado federal Rogério Marinho liderar a legenda na votação da
matéria em plenário, salienta informação da assessoria do deputado potiguar, a
partir de notícia do portal da Agência Câmara.
O
parlamentar costurou acordo entre os líderes com o objetivo de manter os
subsídios para as energias renováveis (eólica, solar e biomassa), o que foi
prontamente aceito pelo relator da matéria, deputado federal baiano José Carlos
Aleluia (DEM).
“Essa MP é
importante para reestruturação e modernização do setor energético do país. As
fontes renováveis precisam ser potencializadas, é um projeto de nação
fundamental para o Brasil. Os subsídios precisam ser mantidos e retirados de
forma gradativa e isonômica”, disse Rogério Marinho em discurso no plenário da
Casa.
Para
empreendimentos de geração de energia que, nos últimos 24 meses, tiveram sua
concessão ou autorização revogada por atraso no funcionamento, José Carlos Aleluia
propõe um perdão de 80% das multas contratuais, com rescisão dos contratos de
venda de energia, isenção do pagamento pelo uso de bem público de
aproveitamento hidrelétrico e liberação ou restituição de 70% das garantias.
A
rescisão do contrato também prevê que a empresa não será impedida de participar
de novas outorgas e será ressarcida de custos pela elaboração de estudos ou
projetos de aproveitamento hidrelétrico.
Para
facilitar a concessão de distribuidoras de energia elétrica assumidas pela
Eletrobras na década de 1990, a MP permite à União transferir o controle
acionário dessas empresas por 30 anos ao vencedor do leilão.
A
Eletrobras terá, entretanto, segundo o projeto de conversão, de manter a forma
de garantia prevista nos contratos existentes de fornecimento de energia e gás
natural celebrados, pois algumas distribuidoras do sistema isolado também geram
energia com termelétricas.
Com
a MP, argumenta o governo, a União não precisaria apurar o valor dos bens
reversíveis e pagá-los à Eletrobras, controladora dessas distribuidoras.
Seriam
evitadas assim a liquidação oficial da empresa, demissões de seu pessoal e
interrupção dos contratos com fornecedores.
Para
garantir isso, o relator incluiu dispositivo que determina ao novo controlador
manter, por um mínimo de dois anos, 70% do total atual de empregados.


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