Luciano Lopes/Reprodução |
O
médico e ex-prefeito da cidade de Jucurutu, Luciano Araújo Lopes, é citado numa
Recomendação com data de 20 de outubro corrente e que tem publicidade através
do exemplar do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25), expedida pelo
ora titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca com sede em Assú, bacharel Wilmar
Carlos de Paiva Leite Filho.
O
representante do Ministério Público do RN orienta o médico no sentido de que, no
prazo de 15 dias, “opte por um dos cargos
públicos que atualmente ocupa (na Prefeitura de Assú ou na de Jucurutu), sob pena
de ser presumida a sua má-fé e, via de consequência, ser obrigado a devolver ao
erário todos os valores decorrentes da cumulação ilegal de tais cargos”.
A
Recomendação formalizada pelo fiscal da lei é decorrente do Inquérito
Civil nº 06.2016.00001801-9, através do qual se constatou que o ex-prefeito
Luciano Araújo Lopes é aposentado nos quadros da Secretaria Estadual de Saúde e
labora em mais dois entes: Prefeitura Municipal de Assú e Prefeitura Municipal
de Jucurutu.
Na
peça, o promotor de Justiça registrou que o vínculo do médico Luciano Araújo
Lopes, na Prefeitura Municipal de Assú, dá-se através de contrato de prestação
de serviços (nº 59 e 81/2015); e, que o vínculo do investigado, na Prefeitura
Municipal de Jucurutu, dá-se através de contrato administrativo firmado com
empresa vencedora do pregão nº 003/2016.
Portanto,
o médico percebe, de forma direta, três remunerações perante a administração
pública estadual e municipal potiguar.
O
fiscal da lei explica que embora a Constituição preveja a cumulação lícita de
cargo público com os proventos da inatividade (aposentadoria), não é permitida
a cumulação tripla de remunerações (aposentadoria mais dois cargos na atividade).
Ao
final, o agente ministerial advertiu que, em caso de não cumprimento da
Recomendação, serão adotadas medidas que objetivem a responsabilização do
destinatário, inclusive eventual configuração de prática de improbidade
administrativa.
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