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| Isaías Cabral/Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) recebeu, à unanimidade de votos, a
denúncia oferecida pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o prefeito de
Acari, região Seridó, Isaías de Medeiros Cabral, pela prática de dispensas
indevidas de licitação, a partir de fracionamento injustificado de despesas
públicas.
A
sessão foi realizada na quarta-feira (05) e a relatoria da Ação Penal
Originária nº 2016.009830-3 foi feita pela desembargadora Judite Nunes, destaca
informação veiculada pela página virtual do Poder Judiciário.
Na
ação, a Procuradoria-Geral de Justiça do RN demonstrou que Isaías de Medeiros
Cabral, na condição de prefeito da cidade, ordenou 11 processos de dispensas de
licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de
Licitações), em 2013.
Na
tentativa de tentar justificar a conduta, o réu alegou que os contratos
respectivos visavam compras em valor abaixo do limite de R$ 8 mil.
Porém,
para o MPRN, com base nas investigações realizadas, a Administração Pública
Municipal indevidamente fracionou as aquisições que poderiam ter sido
realizadas em conjunto.
A
artimanha que fere a Lei de Licitações ainda foi utilizada em outras duas
dispensas de licitação, autorizadas pelo prefeito – ao todo, foram 13 violações
ao artigo 89 da legislação mencionada, em concurso material com o artigo 69 do
Código Penal.
As
investigações feitas pelo MPRN começaram após a representação da própria Câmara
Municipal de Acari, após consulta junto ao Portal da Transparência e
constatação de suspeitas quanto à existência de possível esquema de
fracionamento ilegal de despesas públicas.


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