quinta-feira, 29 de setembro de 2016

TSE: A partir desta quinta-feira poderá ser expedido salvo-conduto em favor de eleitor

Foto: Reprodução
Segundo a legislação eleitoral, esta quinta-feira (29) é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado.
A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), artigo 235, parágrafo único.
Ainda de acordo com a norma, quem desobedecer à expedição do salvo-conduto poderá sofrer pena de prisão de até cinco dias.
A medida será válida para o período compreendido entre 72 horas antes até 48 horas depois do pleito, ressalta informação do portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nestas Eleições, o primeiro turno está marcado para este domingo (02), das 8h às 17h (horário local).

Nenhum comentário:

Postar um comentário