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| Foto: Reprodução |
A
partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do encerramento da votação,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto.
A
determinação consta do Código Eleitoral Brasileiro (artigo 236), destaca informação
veiculada pela página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No
entanto, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito se arregimentar outros
eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição.
Também
constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou
carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou
candidato.
O
eleitor que for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de
seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.


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