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| Foto: Reprodução |
A
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da Universidade do Estado do RN
(UERN) publica a relação de alunos possíveis desligados (por abandono de curso
e por decurso de prazo máximo) dos cursos de graduação da instituição, referente
ao semestre letivo 2016.1.
O
desligamento por Decurso de Prazo Máximo é caracterizado quando o aluno de
curso de graduação atinge o limite máximo para a conclusão do curso, conforme
estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), diz informação veiculada
pelo portal virtual da UERN.
O
aluno que estiver nessa condição, poderá solicitar alteração do limite máximo
para integralização curricular do curso ao qual está vinculado, que será
apreciada pela Câmara de Ensino de Graduação do conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (Consepe).
O
desligamento por Abandono de Curso é caracterizado pela não efetivação de
matrícula curricular ou de trancamento de programa de estudos em um período
letivo regular, após benefício já concedido do trancamento compulsório, tal
como descrito no Artigo 180 do Regulamento de Curso de Graduação (RCG) e pela
não comunicação de sua transferência para outra Instituição de Ensino Superior.
A
apreciação do recurso do aluno possível desligado por abandono de curso será
feita mediante processo formalizado junto à Câmara de Ensino de Graduação do Consepe,
em formulário próprio.
Conforme
o edital, os alunos cujos nomes constam no edital podem entrar com recurso a
serem apreciados pela Câmara de Ensino de Graduação, no período de 04 a 18 de
outubro próximo.
Acesse AQUI o edital e confira os prazos e normas.


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