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| Foto: Reprodução |
O
prefeito da cidade do Assú, Ivan Lopes Júnior (PROS), é o objeto de uma Recomendação
formal emitida pelo promotor de Justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite
Filho, e que teve veiculação nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do
Estado.
A
Recomendação nº 020/2016, do dia 13 de setembro corrente, é consequência do
Inquérito Civil nº 06.2016.00001801-9.
Uma
das considerações do representante do Ministério Público do RN possui o
seguinte texto: “que, no âmbito do
Inquérito Civil nº 06.2016.000001801-9, constatou-se que o Sr. Luciano Araújo
Lopes é aposentado nos quadros da Secretaria Estadual de Saúde e labora em mais
dois entes: Prefeitura Municipal de Assú e Prefeitura Municipal de Jucurutu”.
O
fiscal da lei ressaltou “que embora a
Constituição preveja a cumulação lícita de cargo público com os proventos da
inatividade (aposentadoria), não é permitida a cumulação tripla de remunerações
(aposentadoria + 2 cargos na atividade)” e “que compete à Prefeitura Municipal de Assú investigar a acumulação de
cargos por parte de servidores que compõem seus quadros de funcionários”.
A
instrução do promotor público é no sentido de que Ivan Júnior, no prazo máximo
de 60 dias, “inicie e finalize
procedimento administrativo, sob o crivo do contraditório, colimando franquear
ao servidor público investigado a possibilidade de escolher entre o cargo de
médico, ocupando junto à Prefeitura Municipal de Assú, ou o cargo público de
mesma denominação ocupado junto à Prefeitura Municipal de Jucurutu, bem como
que remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o
término do prazo acima referido, cópia do procedimento administrativo
devidamente concluído”.
Wilmar
Carlos advertiu que, em caso de não cumprimento da Recomendação, “serão adotadas medidas que objetivem a
responsabilização do destinatário, inclusive eventual configuração de prática
de improbidade administrativa”.


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