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| Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), através da Primeira Câmara de
Contas, suspendeu os efeitos pertinentes ao concurso público deflagrado pela prefeitura
de Parnamirim, região da Grande Natal, pelo Edital de Convocação nº 001/2015, o
que implica na proibição de nomear os candidatos classificados, até a
apreciação do mérito da matéria.
O
processo foi relatado pelo auditor Marco Montenegro, na sessão de quinta-feira
(22) e acatado pela unanimidade dos conselheiros, observa informação postada no
site do TCE/RN.
A
medida foi tomada após análise da documentação encaminhada a Diretoria de Atos
de Pessoal, que detectou graves irregularidades, ferindo princípios da
Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Instado
a se pronunciar, o Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora
Luciana Ribeiro Campos, ratificou integralmente o posicionamento do corpo
técnico, opinando pela implementação de medida cautelar, em vista da possibilidade
de grave lesão ao erário.
De
acordo com o relator, foram detectadas impropriedades no concurso público,
sobretudo no que concerne a ausência de demonstração de prévia dotação
orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrente, bem como a ausência de demonstração de que as admissões
foram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Diante
dos fatos, o voto foi pela suspensão dos efeitos do referido concurso público,
determinando ao chefe do executivo que comunique ao TCE/RN, num prazo de dez
dias, o número exato de pessoas que tenham sido nomeadas e empossadas até o
momento, especificando seus nomes, cargos e remunerações recebidas.
O
descumprimento da medida acarretará aplicação de multa diária no valor de R$
200,00.


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