quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Decisão: TRT/RN determina atendimento na Caixa e Banco do Brasil durante greve

Simone Jalil/Reprodução
Uma decisão liminar assinada, na quarta-feira (21), pela juíza do trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários do Estado do RN garanta, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal em Natal.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), explica informação da Seção de Comunicação do TRT/RN, na capital potiguar.
A liminar atende pedido de antecipação de tutela assinada pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.
Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários do Estado do RN, cujos valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais, em caso de descumprimento.

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