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| Foto: Reprodução |
Na
sessão de 20 de setembro corrente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos
termos do artigo 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução TSE nº 21.843/2004, deferiu a requisição de força
federal para 47 Zonas Eleitorais contemplando 86 municípios do RN.
A
Corte Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido de envio de tropas
federais para o município de Parnamirim (sede das 48ª e 50ª Zonas Eleitorais).
Veja
no quadro abaixo as Zonas Eleitorais já atendidas.
Zona Eleitoral
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Localidade
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5ª
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Bom Jesus e
Senador Elói de Souza
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6ª
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Ceará-Mirim,
Ielmo Marinho e Pureza
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8ª
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São Paulo do
Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo
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9ª
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Goianinha,
Tibau do Sul e Espírito Santo
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11ª
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Canguaretama e
Baía Formosa
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12ª
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Nova Cruz
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13ª
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Santo Antônio,
Passagem, Serrinha e Várzea
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14ª
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Touros
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15ª
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São José de
Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento
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17ª
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Caiçara do Rio
do Vento e Pedra Preta
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18ª
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Angicos e
Fernando Pedroza
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19ª
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São Tomé
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25ª
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Caicó
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26ª
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Serra Negra do
Norte e São João do Sabugi
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27ª
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Jucurutu
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28ª
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Santana do
Matos e Bodó
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29ª
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Ipanguaçu
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30ª
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Macau, Guamaré
e Galinhos
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31ª
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Campo Grande
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32ª
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Areia Branca
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33ª e 34ª
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Mossoró
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35ª
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Apodi e Felipe
Guerra
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36ª
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Caraúbas
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38ª
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Serrinha dos
Pintos
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39ª
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Umarizal
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43ª
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São Miguel
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44ª
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Lagoa Salgada
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45ª
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Severiano Melo,
Itaú e Rodolfo Fernandes
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46ª
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Taipu
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47ª
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Pendências,
Alto do Rodrigues e Carnaubais
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49ª
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Upanema
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52ª
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Parazinho e
Caiçara do Norte
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53ª
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Tangará, Serra
Caiada e Sítio Novo
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54ª
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Pedro Avelino
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55ª
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Almino Afonso
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57ª
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Governador
Dix-sept Rosado
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58ª
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Baraúna, Serra
do Mel e Tibau
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59ª
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Jardim de
Piranhas
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60ª
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Marcelino
Vieira e Tenente Ananias
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62ª
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Poço Branco
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63ª
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Portalegre e
Riacho da Cruz
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64ª
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Extremoz,
Maxaranguape e Rio do Fogo
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65ª
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Encanto, Rafael
Fernandes e Água Nova
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66ª
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Arêz e Senador
Georgino Avelino
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67ª
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Nízia Floresta
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68ª
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Campo Redondo,
Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas
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