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| Foto: João Gilberto/Assecom ALRN |
Projeto
de Lei norteando às pessoas jurídicas que prestarem serviço de televisão (TV)
por assinatura no estado, no desempenho de sua atividade, a prática de
preceitos claros e objetivos no trato com o consumidor, foi aprovado na sessão
ordinária de terça-feira (20) da Assembleia Legislativa do RN.
A
Lei é de autoria do presidente da ALRN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), e
segue para sanção do governador Robinson Faria (PSD), adianta informação da
assessoria de imprensa do Poder Legislativo potiguar.
“Os índices de reclamações crescem na mesma
proporção do oferecimento dos serviços e, muitas vezes, o consumidor se vê em
situação extremamente vulnerável no confronto com as operadoras do serviço. O
projeto ora proposto tem o intuito de proteger o usuário dos serviços de
práticas nocivas ao direito do consumidor, tais como o pagamento de multa pela
quebra do contrato antes do prazo e a cobrança do ponto extra instalado no
mesmo endereço”, explica Ezequiel Ferreira.
Pela
proposta, fica proibida a utilização de estratégias de marketing por parte da
prestadora de serviço de Televisão (TV) por Assinatura, tendentes à fidelização
do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover
extinção contratual; o ponto extra ou adicional de acesso à programação
contratada deve ser disponibilizado ao consumidor sem a cobrança de nenhum
valor adicional para a fruição do mencionado serviço e fica vedado à prestadora
de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios no tocante aos
serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição
combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto.
O
Projeto de Leia também pretende estabelecer que a empresa prestadora do serviço
abaterá, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de
tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a Lei.


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