Foto: Reprodução/TRE |
O
Tribunal Regional Eleitoral do RN determinou a suspensão da venda e de consumo
de bebidas alcoólicas em locais públicos – bares, restaurantes, supermercados e
outros estabelecimentos similares –, em todo estado entre 6h e 18h do próximo domingo, dia 02 de outubro (primeiro turno das eleições);
e entre 6h e 18h do dia 30 de outubro, em Natal, na eventualidade do segundo
turno.
A
portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, desembargador Dilermando Mota,
pelo corregedor Ibanez Monteiro e pelo procurador Regional Eleitoral, Kléber
Martins, salienta a informação publicada através da página eletrônica do TRE.
O
TRE/RN tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre
exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
bem como, compete ao Tribunal expedir instruções com vistas ao bom
funcionamento do serviço eleitoral.
O
TRE considera que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento
do processo democrático, que não se coaduna com a ingestão, ainda que moderada,
de bebidas alcoólicas, sabidamente capaz de afetar a capacidade de
discernimento do ser humano.
Esta
medida restritiva de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos
anteriores, tem mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo
eleitoral, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos
locais de votação.
O
descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência,
nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
Os
juízes eleitorais, em face das peculiaridades das respectivas zonas, podem
elastecer o horário aludido (6h às 18h) editando, para tanto, com, no mínimo, 48
horas antes do pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado pelos
meios que entender cabíveis, como também, os
magistrados eleitorais darão ciência imediata ao Ministério Público Eleitoral e
aos órgãos de segurança pública locais, para o devido conhecimento e
cumprimento.
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