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| Foto: Reprodução |
O
Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (22) a publicação da nova Lei
que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e dá descontos de até
100% das multas, juros e acréscimos aos devedores do ICM, ICMS, IPVA e ITCD.
Com
a nova Lei, nº 10.112, de 21 de setembro de 2016, o Governo do Estado dá nova
oportunidade para os devedores quitarem seus débitos com o Imposto sobre
Circulação de Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre Circulação de Mercadores e
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de dezembro de
2015.
A
nova Lei também dá oportunidade para quitação dos débitos do Imposto sobre a
propriedade veículos automotores (IPVA), inscritos ou não na dívida ativa, até
31 de dezembro de 2015, esclarece informação da assessoria de imprensa da
gestão estadual.
A
legislação que entra em vigor a partir desta quinta-feira ainda beneficia os devedores
do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos
(ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.
A
Lei nº 10.112, sancionada pelo governador Robinson Faria, abrange todos os
créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, saldos remanescentes de
parcelamentos e de reparcelamentos, inclusive do parcelamento com base na Lei
Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009. Também abrange os saldos
relativos aos parcelamentos em curso, caso que deverá ser formalizado pedido de
resilição pelo devedor.
A
nova oportunidade para quitação dos débitos estaduais traz condições
vantajosas.
Pessoas
físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$
150,00.
Para
pessoa jurídica o valor é de R$ 400,00.
No
caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00
para pessoa jurídica.


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