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| TRT/Reprodução |
O
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), em Natal, condenou a
Eletro Shopping Casa Amarela por irregularidades no sistema de ponto, no
registro de empregados e no meio ambiente de trabalho das lojas de Natal.
O
acórdão é resultado de recurso do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN)
e determina que a empresa pague R$ 100 mil pelos danos morais coletivos
causados no RN, e cumpra as obrigações fixadas, em todo o país, explica
informação da assessoria de imprensa do TRT potiguar.
A
ação teve como base fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego do RN (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária de Natal, que constataram as
falhas, como a falta de instalações sanitárias separadas por sexo, com um único
banheiro por loja, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel
higiênico, papel toalha e sabonete.
Para
a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “a conduta da empresa atingia a própria
dignidade dos trabalhadores, ao manter empregados trabalhando em
estabelecimento com um só banheiro, de higiene precária e sem sequer separação
por sexo, o que, além do constrangimento, representa um risco à saúde deles”,
destaca.
Também
ficou comprovada a inadequação dos assentos nos postos de trabalho e a não
implementação dos seguintes programas de saúde e segurança do trabalho: o
Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de
Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho
(AET).
Em
2014, a 5ª Vara do Trabalho de Natal já havia concedido liminar obrigando a
empresa a cessar as irregularidades e a promover melhorias nos registros de
jornada e de contrato de trabalho, assim como no meio ambiente laboral, sob
pena de multa mensal de R$ 50 mil.
Em
2015, foi publicada a sentença, que condenou a Eletro Shopping pelo dano moral
coletivo, mas restringiu-se a determinar a elaboração e implementação de PCMSO,
PPRA e AET.
Diante
disso, o MPT/RN interpôs recurso, julgado pela Primeira Turma do TRT/RN, que
fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 100 mil, acrescentou ainda
outras determinações e autorizou a execução imediata de todas as obrigações
impostas.
Desse
modo, além de corrigir as falhas nos programas de saúde e segurança, a empresa
terá que: manter instalações sanitárias separadas por sexo e em conformidade
com as normas; adotar assentos adequados; preencher e manter atualizados os registros
dos trabalhadores, com informações de afastamentos por férias; adequar sistema
de registro de ponto eletrônico ao que determina o Ministério do Trabalho, em
todos os estabelecimentos.


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