segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Portaria: Ministério do Turismo define novas regras e critérios para repasse de recursos

Foto: Reprodução
A Portaria nº 182 publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União estabelece novas regras para os repasses do Ministério do Turismo (MTur).
O texto garante que no mínimo 90% dos recursos próprios da pasta sejam destinados aos 2.175 municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e 50% do orçamento próprio do MTur seja liberado por meio de chamamento público. 
São oito Programas que contemplam 58 ações que poderão ser apoiadas pelo Ministério, explica informação vinda de sua assessoria de imprensa, em Brasília.
O investimento nos municípios passa a levar em consideração a categorização dos destinos turísticos, numa estratégia de atender as reais necessidades do município.
Ações de promoção e apoio à comercialização, por exemplo, podem ser pleiteadas apenas pelos municípios de categorias A, B e C.
As cidades D e E, por sua vez, devem receber infraestrutura, apoio para o turismo responsável, sensibilização e organização municipal e de produção associada ao turismo.
Em relação aos recursos de emendas parlamentares aportados ao orçamento da pasta ministerial, a portaria orienta que sejam destinados preferencialmente às regiões e municípios do Mapa do Turismo Brasileiro.
O apoio a eventos que estimulam o aumento do fluxo turístico pelo país também tem novas regras.
Pela nova portaria, os eventos a serem apoiados pelo MTur deverão ser realizados pelo mesmo ente público há pelo menos três edições.
A exigência garante que o investimento só será feito em eventos tradicionais, realizados por entes públicos uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veda o apoio a shows e festas realizado por  entidades privadas.
Os novos critérios preveem ainda a apresentação dos últimos comprovantes fiscais que registrem os cachês recebidos por artistas ou bandas, sendo, no mínimo, dois de entidades públicas e dois de entidades privadas.
A nova portaria entra em vigor a partir de hoje, data da publicação.

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